Legislação Informatizada - LEI Nº 4.809, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.809, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 191.364.240,00 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumêncio Vaticano II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores - indicando o recurso previsto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - o crédito especial de Cr$ 191.364.240 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.

     Parágrafo único. O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1965, Página 11019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)