Legislação Informatizada - LEI Nº 4.807, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.807, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 519.550 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para atender a despesas efetuadas com a realização de eleições em 1963 e 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 519.550 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para atender a despesas efetuadas com a realização de eleições em 1963 e 1964.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1965, Página 10892 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)