Legislação Informatizada - LEI Nº 4.802, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.802, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965

Determina a sede e o fôro da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), órgão de natureza autárquica com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, tem por fim a exploração industrial, comercial e os melhoramentos do Pôrto do Rio de Janeiro."

     Art. 2º As custas dos atos judiciais, praticados pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, serão pagas na conformidade do critério a que alude o § 1º do art. 56, do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1965, Página 10891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 49 Vol. 7 (Publicação Original)