Legislação Informatizada - LEI Nº 4.801, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.801, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965

Altera dispositivo do Decreto-Lei número 1.995, de 1º de fevereiro de 1940, que fixa a tarifa geral para os serviços dos Correios e Telegráfos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.995, de 1º de fevereiro de 1940, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. As disposições dos citados arts. 11 e 26 são extensivas à Comissão Censitária Nacional e aos contigentes militares em missão no exterior."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1965, Página 10891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)