Legislação Informatizada - LEI Nº 4.801, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.801, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965
Altera dispositivo do Decreto-Lei número 1.995, de 1º de fevereiro de 1940, que fixa a tarifa geral para os serviços dos Correios e Telegráfos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.995, de 1º de fevereiro de 1940, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1965, Página 10891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)