Legislação Informatizada - LEI Nº 4.797, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.797, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965
Torna obrigatório, pelas emprêsas concessionárias de serviços públicos, o emprêgo de madeiras preservadas e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 1965 - Parte I - Seção I.)
Retificação
Na primeira página, na 3ª coluna, no artigo 3º, onde se lê:
Art. 3º Aplicam-se à importação de matérias privadas ou preparadas de emprêgo...
Leia-se:
Art. 3º Aplicam-se à importação de matérias-primas ou preparados de emprêgo...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1965, Página 11241 (Retificação)