Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.797, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965
EMENTA: Torna obrigatório, pelas empresas concessionárias de serviços públicos, o emprego de madeiras preservadas e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1965, Página 10825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1965, Página 11241 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONCESSIONÁRIA - Serviço público - Obrigatoriedade - Utilização - Madeira preservada
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - DRNR - Competência - Indicação - Produto químico - Utilização - Preservação - Madeira
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - DRNR - Competência - Indicação - Produto químico - Utilização - Preservação - Madeira