Legislação Informatizada - LEI Nº 4.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965

Modifica, sem aumento de depesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente:

               Anexo 4.00.00 - Poder Executivo

               Subanexo 4.01.00 - Presidência da República 

    Cr$
1) 3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ 140.000.000
5) 4.1.3.0 - Equipamentos e instalações ...................................................   20.000.000
6) 4.1.4.0 - Material permanente .............................................................   10.000.000
    170.000.000

     Art. 2º A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor:

               Anexo 4.00.00 - Poder Executivo

               Subanexo 4.01.00 - Presidência da República

        Cr$
2) 3.1.4.0 - Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 .................................... 140.000.000
3) 4.1.1.3 - Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 ......................................   25.000.000
4) 4.1.1.4 - Cancele-se a dotação ....................................................................     5.000.000
    170.000.000


     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Montenegro Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1965, Página 10889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)