Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.788, DE 13 DE OUTUBRO DE 1965

EMENTA: Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a diversos Ministérios, ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas da União.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1965, Página 10537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Agricultura - Ministério da Educação e Cultura - Ministério da Fazenda - Ministério da Marinha - Ministério das Minas e Energia - STF - TCU