Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.788, DE 13 DE OUTUBRO DE 1965
EMENTA: Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a diversos Ministérios, ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas da União.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1965, Página 10537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Agricultura - Ministério da Educação e Cultura - Ministério da Fazenda - Ministério da Marinha - Ministério das Minas e Energia - STF - TCU