Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.778, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
EMENTA: Dispõe sôbre a obrigatoriedade de serem ouvidas as autoridades florestais na aprovação de plantas e planos de loteamento para venda de terrenos em prestações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1965, Página 9913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 166 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROPRIEDADE URBANA - Loteamento - Aprovação - Prefeitura municipal