Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.778, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

EMENTA: Dispõe sôbre a obrigatoriedade de serem ouvidas as autoridades florestais na aprovação de plantas e planos de loteamento para venda de terrenos em prestações.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1965, Página 9913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 166 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROPRIEDADE URBANA - Loteamento - Aprovação - Prefeitura municipal