Legislação Informatizada - LEI Nº 4.776, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.776, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

Abre, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao combate à malária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), com vigência por dois exercícios, destinado ao combate à malária na região dos vales dos Rios Araguaia e Tocantins, e da Estrada Belém-Brasília, a cargo da Campanha de Erradicação da Malária.

     Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Raymundo de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1965, Página 9913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 165 Vol. 5 (Publicação Original)