Legislação Informatizada - LEI Nº 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço Saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte parte mantida pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de Administrador e dá outras providências.

"Art. 3º ..................
c ........na data da vigência desta lei."

Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1965, Página 11729 (Promulgação de Vetos)