Legislação Informatizada - LEI Nº 4.764, DE 30 DE AGOSTO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.764, DE 30 DE AGOSTO DE 1965
Concede a inclusão da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, combinado com o Art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953, da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da Lei nº 1.254 citada, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flavio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1965, Página 8841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 151 Vol. 5 (Publicação Original)