Legislação Informatizada - LEI Nº 4.763, DE 30 DE AGOSTO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.763, DE 30 DE AGOSTO DE 1965

Inclui, no Polígono das Sêcas, o Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica incluído nos limites da área do polígono das sêcas, previstos na Lei nº 175, de 7 de janeiro de 1936, no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946, e na Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.

     Art. 2º O Município criado com o desdobramento da área de município, incluído total ou parcialmente no Polígono das Sêcas, será considerado como pertencente a êste para todos os efeitos legais e administrativos.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1965, Página 8841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 150 Vol. 5 (Publicação Original)