Legislação Informatizada - LEI Nº 4.762, DE 30 DE AGOSTO DE 1965 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 4.762, DE 30 DE AGOSTO DE 1965
Modifica o art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, alterados pela Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e
eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, as
seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do
Projeto que se transformou na Lei nº 4.762, de 30 de agôsto de 1965, que
modifica o art. 11 e seus parágrafos da Lei número 1.493, de 13 de dezembro de
1951, alterados pela Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, e dá outras
providências:
Art 1º
Art. 2º
Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da Repúlbica.
H. CASTELLO BRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1965, Página 10585 (Promulgação de Vetos)