Legislação Informatizada - LEI Nº 4.762, DE 30 DE AGOSTO DE 1965 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 4.762, DE 30 DE AGOSTO DE 1965

Modifica o art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, alterados pela Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, e dá outras providências.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.762, de 30 de agôsto de 1965, que modifica o art. 11 e seus parágrafos da Lei número 1.493, de 13 de dezembro de 1951, alterados pela Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, e dá outras providências:

     Art 1º

"...até 31 de março de cada ano..."
     Art. 2º 

"...e corresponderão até 0,5 (cinco décimos) por conta da quantia a ser paga, não podendo exceder de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros)."

Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da Repúlbica.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1965, Página 10585 (Promulgação de Vetos)