Legislação Informatizada - LEI Nº 4.758, DE 19 DE AGOSTO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.758, DE 19 DE AGOSTO DE 1965
Altera dispositivos da Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que aprovou o Orçamento Geral da União para o exercício de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alteradas, na forma que se segue, as dotações constantes do Anexo 4.0.00 - Poder
Executivo, Subanexo 4.21.00 - Ministério da Saúde, do Orçamento Geral da União,
aprovado pela Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964:
4.21.03 - COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
| Categoria Econômica | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | Em milhares de Cruzeiros |
| Cr$ | ||
| 3.0.0.0 | Despesas correntes | |
| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................ | 12.208 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | Investimentos | |
| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial: | |
| 1) Manutenção do Centro de Informações e Coordenação de problemas alimentares. ................................................................. | 27.816 | |
| 4.21.16 - Serviço Nacional do Câncer | ||
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
| 3.2.0.0 | Transferências correntes | |
| 3.2.1.0 | Subvenções Sociais | |
| 3.2.1.6 | Instituições Diversas ..................................................................... | 700.000 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | Investimentos | |
| 4.1.1.0 | Obras Públicas | |
| 4.1.1.3 | Prosseguimento e conclusão de obras: | |
| 1) Instituto Nacional de Câncer, no Rio de Janeiro - Guanabara...... | 300.000 | |
| 4.21.17 - Serviço Nacional de Doenças Mentais | ||
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
| 4.3.0.0 | Transferências de Capital | |
| 4.3.2.0 | Auxílios para obras públicas | |
| 4.3.2.2 | Entidades Estaduais | |
| 2) Para ampliação de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios............................................ | -0- | |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
| 4.3.0.0 | Transferências de Capital | |
| 4.3.2.0 | Auxílios para obras públicas | |
| 4.3.2.2 | Entidades Estaduais | |
| 2) Para manutenção de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios ........................................... | 194.000 | |
| 4.21.19 - Serviço Nacional de Educação Sanitária | ||
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................ | 12.380 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | Investimentos | |
| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Espacial: | |
| 1) Desenvolvimento da educação sanitária no Território Nacional, inclusive despesas com formação e treinamento de pessoal ............. | 59.220 | |
| 4.21.20 - Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia | ||
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................ | 38.200 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | Investimentos | |
| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial: | |
| 1) Para intensificação da Campanha Contra o uso de tóxico dos serviços de fiscalização de drogas e medicamentos e manutenção do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos .......... | 31.800 | |
| 4.21.21 - Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia | ||
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
| 3.1.3.0 | Serviços de Terceiros .................................................................... | 4.870 |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................ | 6.850 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | Investimentos | |
| 4.1.4.0 | Material Permanente ..................................................................... | 7.190 |
| 4.21.22 - Serviço Nacional de Lepra | ||
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
| 3.2.0.0 | Transferências Correntes | |
| 3.2.1.0 | Subvenções Sociais | |
| 3.2.1.6 | Instituições Diversas | |
| 2) Para reparos, instalações de equipamentos em preventórios para filhos sadios de lázaros em todo o País, através da Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesas Contra a Lepra ......................................................... | - 0- | |
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
| 3.2.0.0 | Transferências Correntes | |
| 3.2.1.0 | Subvenções Sociais | |
| 3.2.1.6 | Instituições Diversas | |
| 2) Para reparos em Preventórios de filhos sadios de Lázaros, em todo o Território Nacional, inclusive, instalação e aquisição de equipamentos, aparelhamento e material permanente através da Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra ............................................................................. | 76.000 | |
| 4.21.24 - Serviço de Saúde dos Portos | ||
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................ | 44.126 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | Investimentos | |
| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial: | |
| 1) Execução de programa de inspeção e desinfecção de aeronaves e embarcações, aquisição de lanchas, motores e equipamentos, inclusive despesas com aparelhamento das oficinas de reparos ....... | 9.000 | |
| 4.21.25 - Instituto Oswaldo Cruz | ||
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................ | 189.095 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | Investimentos | |
| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial: | |
| 1) Despesas de qualquer natureza com a realização de pesquisas e investigações científicas e tecnológicas, inclusive fabricação de produtos biológicos, exceto obras .................................................. | 309.405 |
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1965, Página 8553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 146 Vol. 5 (Publicação Original)