Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.756, DE 18 DE AGOSTO DE 1965
EMENTA: Concede isenção de impostos, taxa e emolumentos para um automóvel doado a Edson Arantes do Nascimento pela firma "Auto Hennekg", de München, Alemanha.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1965, Página 8489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 145 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Veículo automotor