Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.753, DE 13 DE AGOSTO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000 ( sessenta milhões de cruzeiros ), para atender às despesas com a realização da VIII Bienal de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1965, Página 8233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 143 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial