Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.747, DE 11 DE AGOSTO DE 1965
EMENTA: Concede a pensão especial de Cr$ 33.000 ( trinta e três mil cruzeiros ) mensais à viúva e filhas de Manoel Gomes da Silva.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1965, Página 8121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 138 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão