Legislação Informatizada - Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965 - Retificação
Veja também:
Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965
Lei Orgânica dos Partidos Políticos. /Há veto/
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19 de julho de 1965)
Retificação
Na página 6.764, 2ª coluna, republica-se o art. 11, por ter saído com incorreções:
Art. 11. As assinaturas dos eleitores serão colhidas em duas vias de listas que, obedecendo a modêlo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, indiquem o nome e a sigla do partido em formação, o fim a que se destinam os números dos títulos dos eleitores e os responsáveis pela sua angariação.
Na 3ª coluna, art. 15, onde se lê:
...subscrito pelo fundadores...
Leia-se:
...subscrito pelos fundadores...
Na página 6.766, 4ª coluna, Art. 70, item II, onde se lê:
II - Na propavanda...
Leia-se:
Na propaganda...
Na página 6.767, 1ª coluna, por ter sido omitido o art. 81, republique-se:
Art. 81. VETADO.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1965, Página 7465 (Retificação)