Legislação Informatizada - Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965 - Retificação

Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965

Lei Orgânica dos Partidos Políticos. /Há veto/

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19 de julho de 1965)

Retificação

Na página 6.764, 2ª coluna, republica-se o art. 11, por ter saído com incorreções:

Art. 11. As assinaturas dos eleitores serão colhidas em duas vias de listas que, obedecendo a modêlo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, indiquem o nome e a sigla do partido em formação, o fim a que se destinam os números dos títulos dos eleitores e os responsáveis pela sua angariação.

Na 3ª coluna, art. 15, onde se lê:

...subscrito pelo fundadores...
Leia-se:
...subscrito pelos fundadores...

Na página 6.766, 4ª coluna, Art. 70, item II, onde se lê:

II - Na propavanda...
Leia-se:
Na propaganda...

Na página 6.767, 1ª coluna, por ter sido omitido o art. 81, republique-se:
Art. 81. VETADO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1965, Página 7465 (Retificação)