Legislação Informatizada - LEI Nº 4.732, DE 14 DE JULHO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.732, DE 14 DE JULHO DE 1965
Altera o artigo 5º da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962, que "autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Companhia Brasileira de Alimentos gozará:
I - De isenção tributária federal, relativamente:
II - De isenção do impôsto de importação e de consumo, bem como das taxas de despacho aduaneiro, de renovação da Marinha Mercante e de renovação dos portos, relativamente à importação:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - De isenção tributária federal, relativamente:
| a) | aos seus bens, rendas e serviços; |
| b) | à compra, venda, exportação e transportes dos gêneros alimentícios e bens necessários às atividades agropecuárias, inclusive pesca, e as indústrias de alimentos. |
II - De isenção do impôsto de importação e de consumo, bem como das taxas de despacho aduaneiro, de renovação da Marinha Mercante e de renovação dos portos, relativamente à importação:
| a) | dos bens, materiais e equipamentos para seu uso e exploração; |
| b) | dos gêneros alimentícios e bens necessários às atividades agropecuárias, inclusive pesca, e as indústrias de alimentos, ainda que se destinem a revenda." |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1965, Página 6745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 59 Vol. 5 (Publicação Original)