Legislação Informatizada - LEI Nº 4.724, DE 9 DE JULHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.724, DE 9 DE JULHO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 70.058.304 (setenta milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e quatro cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da contribuição do Brasil relativa ao financiamento dos estudos preliminares necessários à construção do "Tampón del Darien", trecho da Estrada Pan-americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 70.058.304 (setenta milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e quatro cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da contribuição do Brasil relativa aos estudos preliminares necessários à construção do "Tampón del Darién", trecho da Estrada Pan-americana situado entre o Panamá e a Colômbia.

     Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1965, Página 6609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)