Legislação Informatizada - LEI Nº 4.713, DE 29 DE JUNHO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.713, DE 29 DE JUNHO DE 1965
Cria o Quadro de Práticos da Armada e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 1 de julho de 1965)
RETIFICAÇÃO
Na página 6.117, 2ª coluna, artigo 1º, onde se lê:
...e lacustres na República...
Leia-se:
...e lacustres da República...
Na 3ª coluna da mesma página, artigo 5º, onde se lê:
...pelo Decreto nº 33.546, de 14 de agôsto de 1953...
Leia-se:
...pelo Decreto nº 33.546, de 14 de agôsto de 1953...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1965, Página 6706 (Retificação)