Legislação Informatizada - LEI Nº 4.709, DE 28 DE JUNHO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.709, DE 28 DE JUNHO DE 1965
Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956, e cria a Campanha de Erradicação da Malária.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 6-7-65)
Retificação
Na página 6.289, 1ª coluna, Art. 2º, republica-se integralmente o item III,
por ter saído com incorreções:
III - Realizar, em todo o País, estudos e
pesquisas especiais vinculados ao programa de combate à malária.
Na mesma coluna e Art., inclua-se o item IV, por ter sido omitido:
IV - Realizar e promover a formação e treinamento de pessoal técnico e especializado e administrativo, assim como viagens de estudo ou observação e de representação inclusive no estrangeiro, de técnicos da Campanha.
Ainda na 1ª coluna da mesma página, Art. 3º, parágrafo 2º,
Onde se lê:
...respectivas atribuições, antagens
equivalentes...
Leia-se:
...respectivas atribuições, vantagens
equivalentes...
Na 2ª coluna, Art. 4º, alíena a ,
Onde se lê:
...combate à
nalária...
Leia-se:
...combate à malária...
No mesmo art. e coluna, parágrafo único,
Onde se lê:
...e alienação
regulada pelas...
Leia-se:
... e alienação reguladas pelas...
Na 3ª coluna, ainda da página numero 6.289, Art. 9º,
Onde se lê:
... do
programa de combte à malária...
Leia-se:
...do programa de combate à
malária...
Na mesma coluna, Art. 10,
Onde se lê:
...o Ministro da
Saúdo...
Leia-se:
...o Ministro da Saúde...
Ainda na mesma coluna, Art. 11,
Onde se lê:
...na forma do art. 19,
comprnderá órgãos egionais locais e de administração
entral.
Leia-se:
...na forma do art. 19, compreenderá órgãos regionais,
locais e de administração central.
Na mesma página e coluna, Art. 12,
Onde se lê:
...de especialização e
comproda experiência...
Leia-se:...de especialização e comprovada experiência...
Ainda na 3ª coluna, da página supracitada, Art. 13, parágrafo 1º,
Onde se
lê:
... e aprovoda pelo Ministro da Saúde.
Leia-se:
... e
aprovada pelo Ministro
da Saúde.
Na mesma página 6.289, 4ª coluna, Art. 14,
parágrafo único,
Onde se lê:
... O regime le tempo
integral...
Leia-se:
...O regime de tempo integral...
Na mesma coluna, Art. 15, parágrafo único,
Onde se
lê:
...salário e era fixada...
Leia-se:
...salário e será fixada...
Ainda na mesma página e coluna,
Art. 17,
Onde se
lê:
...com as normas intenacionais adotadas...
Leia-se:
...com as
normas internacionais adotadas...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1965, Página 6610 (Retificação)