Legislação Informatizada - LEI Nº 4.709, DE 28 DE JUNHO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.709, DE 28 DE JUNHO DE 1965

Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956, e cria a Campanha de Erradicação da Malária.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 6-7-65)

                      Retificação

Na página 6.289, 1ª coluna, Art. 2º, republica-se integralmente o item III, por ter saído com incorreções:

III - Realizar, em todo o País, estudos e pesquisas especiais vinculados ao programa de combate à malária.

Na mesma coluna e Art., inclua-se o item IV, por ter sido omitido:

IV - Realizar e promover a formação e treinamento de pessoal técnico e especializado e administrativo, assim como viagens de estudo ou observação e de representação inclusive no estrangeiro, de técnicos da Campanha.

Ainda na 1ª coluna da mesma página, Art. 3º, parágrafo 2º,
Onde se lê:
...respectivas atribuições, antagens equivalentes...
Leia-se:
...respectivas atribuições, vantagens equivalentes...

Na 2ª coluna, Art. 4º, alíena a ,
Onde se lê:
...combate à nalária...
Leia-se:
...combate à malária...

No mesmo art. e coluna, parágrafo único,
Onde se lê:
...e alienação regulada pelas...
Leia-se:
... e alienação reguladas pelas...

Na 3ª coluna, ainda da página numero 6.289, Art. 9º,
Onde se lê:
... do programa de combte à malária...
Leia-se:
...do programa de combate à malária...

Na mesma coluna, Art. 10,
Onde se lê:
...o Ministro da Saúdo...
Leia-se:
...o Ministro da Saúde...

Ainda na mesma coluna, Art. 11,
Onde se lê:
...na forma do art. 19, comprnderá órgãos egionais locais e de administração entral.
Leia-se:
...na forma do art. 19, compreenderá órgãos regionais, locais e de administração central.

Na mesma página e coluna, Art. 12,
Onde se lê:
...de especialização e comproda experiência...

Leia-se:...de especialização e comprovada experiência...

Ainda na 3ª coluna, da página supracitada, Art. 13, parágrafo 1º,

Onde se lê:
... e aprovoda pelo Ministro da Saúde.
Leia-se:
... e aprovada pelo Ministro da Saúde.

Na mesma página 6.289, 4ª coluna, Art. 14, parágrafo único,
Onde se lê:
... O regime le tempo integral...
Leia-se:
...O regime de tempo integral...

Na mesma coluna, Art. 15, parágrafo único,
Onde se lê:
...salário e era fixada...
Leia-se:
...salário e será fixada...

Ainda na mesma página e coluna,
Art. 17,
Onde se lê:
...com as normas intenacionais adotadas...
Leia-se:
...com as normas internacionais adotadas...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1965, Página 6610 (Retificação)