Legislação Informatizada - LEI Nº 4.708, DE 28 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.708, DE 28 DE JUNHO DE 1965
Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
revogado o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o
Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de
terreno para fim de utilidade pública, para possibilitar o aproveitamento pelo
Ministério da Marinha da área de terreno onde hoje se localiza a Escola de
Aprendizes de Marinheiros da Bahia e suas dependências, em Salvador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Octavio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1965, Página 6241 (Publicação Original)