Legislação Informatizada - LEI Nº 4.706, DE 28 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.706, DE 28 DE JUNHO DE 1965

Transfere a Seção de Irrigação da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, para o Serviço de Promoção Agropecuária, do Departamento de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica transferida para o Serviço de Promoção Agropecuária do Departamento de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura, a Seção de Irrigação da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 2º Os servidores atualmente lotados na Seção de Irrigação e suas dependências passam automàticamente a fazer parte do Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura, ficando sob a responsabilidade dessa Secretaria de Estado o contrôle administrativo e financeiro do referido pessoal.

     Art. 3º São transferidos para o Ministério da Agricultura os materiais permanentes e de consumo, bem como os equipamentos, atualmente vinculados à Seção de Irrigação.

     Art. 4º As dotações constantes do Orçamento da União, para o corrente exercício, bem como os saldos verificados no exercício anterior, sob qualquer rubrica e Ministério destinados a serviços a cargo da Seção de Irrigação, são transferidos, a partir da vigência desta Lei ao Ministério da Agricultura, para a sua devida aplicação.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1965, Página 6241 (Publicação Original)