Legislação Informatizada - LEI Nº 4.706, DE 28 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.706, DE 28 DE JUNHO DE 1965
Transfere a Seção de Irrigação da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, para o Serviço de Promoção Agropecuária, do Departamento de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida para o Serviço de Promoção Agropecuária do Departamento
de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura, a Seção de Irrigação da
Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das
Minas e Energia.
Art. 2º Os
servidores atualmente lotados na Seção de Irrigação e suas dependências passam
automàticamente a fazer parte do Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura,
ficando sob a responsabilidade dessa Secretaria de Estado o contrôle
administrativo e financeiro do referido pessoal.
Art. 3º São transferidos para o
Ministério da Agricultura os materiais permanentes e de consumo, bem como os
equipamentos, atualmente vinculados à Seção de Irrigação.
Art. 4º As dotações constantes do
Orçamento da União, para o corrente exercício, bem como os saldos verificados no
exercício anterior, sob qualquer rubrica e Ministério destinados a serviços a
cargo da Seção de Irrigação, são transferidos, a partir da vigência desta Lei ao
Ministério da Agricultura, para a sua devida aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1965, Página 6241 (Publicação Original)