Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.702, DE 28 DE JUNHO DE 1965

EMENTA: Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 47.033.454.687,40 (quarenta e sete bilhões, trinta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), a orgãos subordinados à Presidência da República e a diversos Ministérios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1965, Página 6114 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1965, Página 6705 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Presidência da República - Ministério da Fazenda - Sudoeste - Ministério da Aeronáutica - Ministério da Agricultura - Ministério da Educação e Cultura - Ministério da Guerra - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Ministério do Trabalho Previdência Social - Ministério da Viação e Obras Públicas