Legislação Informatizada - LEI Nº 4.698, DE 28 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.698, DE 28 DE JUNHO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o financiamento previsto na Lei nº 2.321, de 11 de setembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o financiamento previsto na Lei nº 2.321, de 11 de setembro de 1954.

     Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º VETADO.

     Art. 4º São revogados o art. 5º e seu parágrafo único da Lei número 2.321, de 11 de setembro de 1954.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otavio Gouveia de Bulhões
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1965, Página 6113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 86 Vol. 6 (Publicação Original)