Legislação Informatizada - LEI Nº 4.697, DE 22 DE JUNHO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.697, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Dá nova redação ao § 2º e acrescenta mais um parágrafo ao art. 16 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares). /Há veto/

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 25-6-1965)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.953, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:
... LEI Nº 46.967 - de 22 de junho de 1965 ...
LEIA-SE:
... LEI Nº 4.697 - de 22 de junho de 1965 ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1965, Página 6117 (Retificação)