Legislação Informatizada - LEI Nº 4.685, DE 21 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.685, DE 21 DE JUNHO DE 1965

Modifica a Lei nº 3.760, de 25 de abril de 1960, que concede a pensão especial de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) à viúva e filhos do Senador Lameira Bittencourt.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.760, de 25 de abril de 1960, que concede a pensão especial de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) mensais a Maria Urânia Araújo Bittencourt e seus 3 (três) filhos menores, transformado seu parágrafo único em § 1º, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 2º Perderá o direito à parte que lhe couber na pensão:

a) o filho ou filha que passar a perceber vencimentos ou salários dos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, de órgão autárquico ou sociedade de economia mista;
b) o filho que atingir maioridade civil, salvo se inválido;
c) a filha que se casar.

§ 3º Em caso de falecimento ou da perda de pensão prevista nas letras a, b e c do parágrafo anterior, a parcela respectiva reverterá à viúva, observada a condição estabelecida no parágrafo único do art. 2º da referida lei."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1965, Página 5905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 92 Vol. 3 (Publicação Original)