Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.682, DE 21 DE JUNHO DE 1965

EMENTA: Isenta da taxa de despacho aduaneiro um conjunto eletrônico importado pelo Govêrno do Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1965, Página 5905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 91 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Taxa aduaneira - Governo - Paraná