Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.682, DE 21 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Isenta da taxa de despacho aduaneiro um conjunto eletrônico importado pelo Govêrno do Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1965, Página 5905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 91 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Taxa aduaneira - Governo - Paraná