Legislação Informatizada - LEI Nº 4.681, DE 21 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.681, DE 21 DE JUNHO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 39.412.700, destinado a atender às despesas com o prosseguimento das obras da Alfândega de Itajaí, Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 39.412.700 (trinta e nove milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com o prosseguimento e conclusão das obras de construção do prédio destinado à Alfândega de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inclusive retribuição dos encargos de fiscalização de que trata o Decreto-Lei nº 6.750, de 29 de julho de 1944.

     Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei será registrado no Tribunal de Contas da União e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1965, Página 5857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 90 Vol. 3 (Publicação Original)