Legislação Informatizada - LEI Nº 4.674, DE 15 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.674, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Prorroga, por um dia útil, os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.408, de 9 de agôsto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados serão prorrogados por um dia útil."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1965, Página 5697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)