Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.674, DE 15 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Prorroga, por um dia útil, os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1965, Página 5697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRAZO JUDICIAL - Início - Conclusão - Sábado - Prorrogação