Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.673, DE 15 DE JUNHO DE 1965

EMENTA: Aplica aos bens penhorados em execuções fiscais as normas de impenhorabilidade do art. 942 do Código do Processo Civil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1965, Página 5697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BENS PENHORÁVEIS - Execução fiscal - Código de Processo Civil - Impenhorabilidade - Aplicação