Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.673, DE 15 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Aplica aos bens penhorados em execuções fiscais as normas de impenhorabilidade do art. 942 do Código do Processo Civil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1965, Página 5697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BENS PENHORÁVEIS - Execução fiscal - Código de Processo Civil - Impenhorabilidade - Aplicação