Legislação Informatizada - LEI Nº 4.672, DE 12 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.672, DE 12 DE JUNHO DE 1965
Modifica o inciso IV do art. 842 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 842. .......................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - que receberem ou rejeitarem "in limine" os embargos de terceiro."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação:
.......................................................................................................................
IV - que receberem ou rejeitarem "in limine" os embargos de terceiro."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1965, Página 5617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)