Legislação Informatizada - LEI Nº 4.664, DE 8 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.664, DE 8 DE JUNHO DE 1965

Considera morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É considerado morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1965, Página 5489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 74 Vol. 3 (Publicação Original)