Legislação Informatizada - LEI Nº 4.661, DE 2 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.661, DE 2 DE JUNHO DE 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas relativas ao enquadramento do pessoal da Universidade da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas relativas ao exercício de 1964 e decorrentes do enquadramento do pessoal da Universidade da Bahia, amparado pelo parágrafo único do art. 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, de acôrdo com a Resolução Especial número 233, de 16 de julho de 1964, da Comissão de Classificação de Cargos, publicada no Diário Oficial de 29 do mesmo mês.
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1965, Página 5353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)