Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.661, DE 2 DE JUNHO DE 1965

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas relativas ao enquadramento do pessoal da Universidade da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1965, Página 5353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Despesa - Pagamento - Pessoal - UFBA