Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.660, DE 2 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Isenta de impostos de importação e outras contribuições fiscais os gêneros, mercadorias e equipamentos doados ou importados para a Comissão Nacional de Alimentação quer por organizações internacionais, quer por governos estrangeiros.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1965, Página 5353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - CNA - Ministério da Saúde