Legislação Informatizada - LEI Nº 4.653, DE 31 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.653, DE 31 DE MAIO DE 1965
Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - AERONÁUTICA
Art. 4º A Aeronáutica compreende a seguinte fôrça ativa:
j) 20.000 Cabos e Soldados de 1ª e 2ª classe;
k) 3.700 Taifeiros das diferentes graduações;
l) 1.000 Voluntários das direfentes especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:
| a) | Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica; |
| b) | Os Capitães Militares do Serviço de Assistência Religiosa; |
| c) | Os Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva convocados para o serviço ativo, ou designados para estágio ou período de instrução; |
| d) | Os Aspirantes a Oficial da ativa; |
| e) | Os Segundos-Tenentes estagiários, alunos do Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde da Aeronáutica; |
| f) | 1.800 cadetes da Escola de Aeronáutica e Alunos do Curso de Formação de Oficiais e da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; |
| g) | 2.000 alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica; |
| h) | 200 alunos dos Centros de Preparação dos Oficiais da Reserva; |
| i) | 14.000 Suboficiais e Sargentos das especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica." |
k) 3.700 Taifeiros das diferentes graduações;
l) 1.000 Voluntários das direfentes especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1965, Página 5257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 65 Vol. 3 (Publicação Original)