Legislação Informatizada - LEI Nº 4.651, DE 31 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.651, DE 31 DE MAIO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$ 2.300.000.000(dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a desapropriação das bacias hidráulicas dos Açudes Mãe d'Água e Buqueirão de Cabeceiras, na Paraíba, e Banabuiú, no Estado do Ceará, sendo Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para os dois primeiros e Cr$1.800.000.000 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros) para o último.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1965, Página 5305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 63 Vol. 3 (Publicação Original)