Legislação Informatizada - LEI Nº 4.647, DE 31 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.647, DE 31 DE MAIO DE 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 4.362.416,00 (quatro milhões trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezesseis cruzeiros), para atender a despesas que especifica, a cargo do Estado Maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 4.362.416 (quatro milhões trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezesseis cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos de servidores civis da Escola Superior de Guerra, referentes aos anos de 1960, 1961 e 1962, em conseqüência do Decreto nº 53.030, de 28 de novembro de 1963, que retificou o enquadramento do Pessoal Civil do Quadro Permanente do Estado-Maior das Fôrças Armadas e alterou o nível dos servidores civis da Escola Superior de Guerra.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1965, Página 5257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 61 Vol. 3 (Publicação Original)