Legislação Informatizada - LEI Nº 4.643, DE 31 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.643, DE 31 DE MAIO DE 1965
Determina a inclusão da especialização de engenheiro florestal na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A especialização de engenheiro florestal fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1965, Página 5217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)