Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.640, DE 26 DE MAIO DE 1965
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento tefefônico a ser importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, Mato Grosso.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1965, Página 5137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Campo Grande, MT