Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.640, DE 26 DE MAIO DE 1965

EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento tefefônico a ser importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, Mato Grosso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1965, Página 5137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Campo Grande, MT