Legislação Informatizada - LEI Nº 4.637, DE 20 DE MAIO DE 1965 - Veto

LEI Nº 4.637, DE 20 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens em portos do País e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 307, DE 20 DE MAIO DE 1965

     Comunica ao Senado Federal as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara nº 4.245-F-62 - no Senado nº 78-64 - que dispõe o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagem em portos do País e dá outras providências. ( Enc. ao S.F., em 20 de maio de 1965).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1965, Página 4871 (Veto)