Legislação Informatizada - LEI Nº 4.635, DE 18 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.635, DE 18 DE MAIO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 180.000.000(cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no Estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para ser aplicado em obras de recuperação do imóvel situado no Estado da Guanabara, na Praia do Flamengo, nº 132, desapropriado pelo Decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1965, Página 4817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)