Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.635, DE 18 DE MAIO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ;ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 180.000.000(cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no Estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1965, Página 4817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (1953-1985) - Crédito especial - Despesa - Recuperação - Imóvel - Município - Guanabara (1960-1975)