Legislação Informatizada - LEI Nº 4.623, DE 6 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.623, DE 6 DE MAIO DE 1965
Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".
Parágrafo único. É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo
Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1965, Página 4425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)