Legislação Informatizada - LEI Nº 4.623, DE 6 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.623, DE 6 DE MAIO DE 1965

Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".

     Parágrafo único. É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1965, Página 4425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)