Legislação Informatizada - LEI Nº 4.604, DE 30 DE MARÇO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.604, DE 30 DE MARÇO DE 1965
Altera o Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, que reforma a Lei de Acidentes do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 27 do
Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, mantido seu parágrafo único,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. Nos casos de incapacidade temporária, a indenização é devida a partir do dia que se segue ao do acidente".
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1965, Página 3322 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)