Legislação Informatizada - LEI Nº 4.604, DE 30 DE MARÇO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.604, DE 30 DE MARÇO DE 1965

Altera o Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, que reforma a Lei de Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O artigo 27 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, mantido seu parágrafo único, passará a vigorar com a seguinte redação:

             "Art. 27. Nos casos de incapacidade temporária, a indenização é devida a partir do dia que se segue  ao do acidente".

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1965, Página 3322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)