Legislação Informatizada - LEI Nº 4.601, DE 3 DE MARÇO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.601, DE 3 DE MARÇO DE 1965

Concede isenção de impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares, para um automóvel com transmissão automática a ser adquirido pelo Engenheiro da Petrobrás, Florivaldo Freire de Faria, tornado inválido em consequência de acidente sofrido em serviço.

(Publicada no D.O. de 5-3-1965)

RETIFICAÇÃO


Na 1ª página, 2ª coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
...H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

Leia-se:
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1965, Página 3834 (Retificação)